- 1 -O Conselho Pedagógico só pode funcionar e deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 24/03/2026