Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do administrador dos Serviços de Acção Social, ouvido o presidente do conselho directivo da escola superior a que o estudante pertence.
Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do administrador dos Serviços de Acção Social, ouvido o presidente do conselho directivo da escola superior a que o estudante pertence.