- 1 -Ao estudante atleta são-lhe consideradas relevadas as faltas às aulas, aquando da sua participação em selecções de representação do Instituto Politécnico de Leiria ou durante os períodos de preparação para estas, mediante entrega de documento comprovativo, em condições a definir pelos órgãos de gestão de cada Escola.
- 2 -O estudante atleta que cesse a sua actividade desportiva devido a lesão duradoura e devidamente comprovada, continuará a usufruir nesse ano lectivo das regalias adquiridas ao abrigo deste estatuto, excepto no que se refere à frequência das aulas, se obrigatória.
- 3 -O estudante atleta que seja bolseiro não pode ser prejudicado na sua bolsa de estudo em virtude da aplicação do presente Regulamento.
- 4 -Os alunos com o estatuto de estudante atleta têm direito a inscrever-se até quatro disciplinas semestrais ou duas disciplinas anuais em época extraordinária, de acordo com os calendários definidos pelas escolas, podendo coincidir com a época especial, não podendo apresentar-se simultaneamente a ambas.
- 5 -A aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo ao ensino clínico, práticas pedagógicas e estágios curriculares será objecto de regulamentação a estabelecer pela respectiva escola.
Artigo 3.º — Direitos
Vigente desde: 07/07/2004