- 1 -No início do ano lectivo o responsável de sector das actividades desportivas e culturais deverá apresentar a listagem de estudantes que usufruem do presente Estatuto, que após ser ratificada pelo administrador dos Serviços de Acção Social será enviada para as diversas escolas.
- 2 -Sempre que se verifique alguma alteração na listagem inicial, as escolas receberão uma lista actualizada no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 6.º — Listagem de estudantes atletas
Vigente desde: 07/07/2004