- 1 -O Bastonário cessante confere posse aos membros eleitos para os cargos e órgãos nacionais.
- 2 -Os Presidentes cessantes das Assembleias Regionais conferem posse aos membros eleitos para os cargos e órgãos regionais e locais.
- 3 -Os eleitos que injustificadamente não tomarem posse no prazo de 60 dias contados a partir do dia marcado para a mesma, serão substituídos pelos suplentes da respetiva lista de eleição ou, não os havendo, através de eleição extraordinária.
Artigo 44.º — Posse dos membros eleitos
Vigente desde: 12/01/2018