- 1 -Compete ao Conselho Diretivo Nacional apresentar à Assembleia de Representantes para deliberação as propostas de matérias a referendar.
- 2 -Compete ao Conselho Jurisdicional pronunciar-se sobre a conformidade legal e estatutária das propostas de referendo.
Artigo 46.º — Matérias a referendar
Vigente desde: 12/01/2018