A limitação de mandatos a que se referem o n.º 4 do artigo 5.º e a alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, apenas produz efeitos para os cargos e órgãos eleitos após a realização das eleições de 2016.
A limitação de mandatos a que se referem o n.º 4 do artigo 5.º e a alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, apenas produz efeitos para os cargos e órgãos eleitos após a realização das eleições de 2016.