- 1 -A creditação da formação é requerida em modelo próprio, disponível nos serviços administrativos do ISVOUGA e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
* Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino de origem que ateste o aproveitamento obtido às unidades curriculares objeto do pedido de creditação, com a classificação obtida e os respetivos créditos, quando estes se apliquem;
* Conteúdos programáticos e carga horária das unidades curriculares, em documentos autenticados pela instituição de origem.
* Relatórios e/ou trabalhos de estágio ou Projeto, no caso do n.º 2 do artigo 6.º-A do presente regulamento.
- 2 -A creditação da experiência profissional é requerida através do modelo próprio de requerimento, disponível nos serviços administrativos do ISVOUGA e acompanhada dos seguintes documentos:
* Curriculum vitae detalhado, a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
* Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais com indicação das funções e tempo de exercício das mesmas;
* Outros documentos considerados pertinentes para a apreciação.
- 3 -O requerimento para creditação da experiência profissional deve indicar a(s) unidade(s) curricular(es) para as quais se pretende que seja creditada a experiência profissional invocada.
- 4 -Não pode ser requerida creditação a unidades curriculares nas quais o estudante já tenha sido sujeito a avaliação e não tenha obtido aprovação.
Artigo 7.º — Requerimento para creditação
Vigente desde: 07/01/2019