- 1 -Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos, com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decorrer da sua formação.
Artigo 15.º — Complementaridade
Vigente desde: 10/01/2022