- 1 -Os Cemitérios da União de Freguesias da Parreira e Chouto, destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho e Conselhos limítrofes, quando, por motivo de insuficiência de espaço e com autorização da Junta de Freguesia, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas com a devida autorização da Junta de Freguesia;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas;
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/01/2025