- 1 -A trasladação deve ser requerida pelos interessados ã Junta de Freguesia só podendo efetuar-se com autorização desta.
- 2 -Têm legitimidade para requerer a transladação as pessoas ou entidades previstas na legislação aplicável.
- 3 -A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela junta de Freguesia.
- 4 -Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às transladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 15.º
Vigente desde: 07/01/2025