Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo civil, para efeitos de averbamento ao Assento de óbito (art.º 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro).
- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos Cemitérios, para sepulturas e jazigos, bem como ossários.
- 2 -União de Freguesias de Parceira e Chouto poderá impor restrições ã concessão de terrenos nos Cemitérios para sepulturas perpétuas, sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade dos cemitérios.