- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil) ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente - artigo 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro), que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida ã Junta de Freguesia, em modelo próprio que consta da lei (art.º 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5f2íXI0 de 29 de janeiro) e do Anexo 1 deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Podem ser cobradas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela eventual concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão do Regulamento de Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia, que estiver aprovado.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/01/2025