- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no art.º 4.º), quando a elas houver lugar, é emitida guia pelos serviços da secretaria da Junta de Freguesia, em modelo por esta aprovada, que deverá ser exibida ao Coveiro, procedendo-se então à imunação.
- 2 -Pode proceder-se também à inumação antes de recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no art.º 4.º), quando a elas houver lugar, e emissão da guia pelos serviços da secretaria da Junta de Freguesia, em modelo por esta aprovada.
- 3 -Os elementos constantes da guia referida nos números anteriores serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 4 -Quando os serviços da Junta de Freguesia se encontrem encerrados, o coveiro pode receber o documento, requerimento e taxa devidos (nos termos do art.º 4.º), realizara a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido nos números anteriores.
Artigo 9.º
Vigente desde: 07/01/2025