- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -No caso de se verificar a alteração do domicílio convencionado, a mesma produz efeitos no prazo de 15 dias após a sua comunicação pelo utilizador ao Município.
- 3 -Para além da morada por si fornecida no contrato, poderá ser ainda solicitada a indicação de uma segunda morada, que será registada nos serviços, para efeitos de notificações que se revelem necessárias.
Artigo 23.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 14/01/2026