- 1 -As alterações ao projeto aprovado que impliquem modificações das instalações interiores ficam sujeitas à prévia concordância do Município.
- 2 -Quando for dispensada a apresentação do projeto de alterações, devem ser entregues ao Município, após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas.
Artigo 39.º — Alterações
Vigente desde: 14/01/2026