- 1 -O Município de Arganil é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais no respetivo território.
- 2 -Na área do concelho de Arganil, as entidades gestoras responsáveis pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas são o Município de Arganil e a sociedade Águas do Centro Litoral, S. A.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 14/01/2026