Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Artigo 82.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 14/01/2026
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município, ser feito por mais do que um ramal de ligação.