Regulamento das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinados a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Gestão
Objecto e âmbito
O presente Regulamento das Provas de Admissão ao Instituto Superior de Gestão, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo .12.º da lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Componentes da avaliação da candidatura
Regras de realização das componentes de avaliação
Classificação final do candidato
A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 35% da classificação final, atribuindo-se os restantes 30% à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências, sendo 20% para a primeira componente e 10% para a segunda.
Composição e forma de nomeação do Júri
Recurso das classificações
No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Director do Instituto, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
Calendário e condições de inscrição das candidaturas
1.ª Fase - 1.ª Chamada: de 03 de Março a 04 de Abril de 2008;
1.ª Fase - 2.ª Chamada: de 07 de Abril a 24 de Abril de 2008;
1.ª Fase - 3.ª Chamada: de 28 de Abril a 16 de Maio de 2008;
2.ª Fase - 1.ª Chamada: de 19 de Maio a 12 de Junho de 2008;
2.ª Fase - 2.ª Chamada: de 16 de Junho a 04 de Julho de 2008;
2.ª Fase - 3.ª Chamada: de 07 de Julho a 25 de Julho de 2008.
Casos Omissos
Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Regulamentos do Instituto Superior de Gestão.
24 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.