Caberá à mesa da Assembleia de Freguesia, a interpretação e integração de lacunas do presente regimento, com recurso para o plenário da Assembleia.
Artigo 56.º — Interpretação do regimento e integração de lacunas
Vigente desde: 07/07/2009
Caberá à mesa da Assembleia de Freguesia, a interpretação e integração de lacunas do presente regimento, com recurso para o plenário da Assembleia.