- 1 -A atribuição do apoio é feita mediante celebração de Protocolo de Colaboração ou Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
- 3 -A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.
Artigo 20.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 07/03/2023