A candidatura é apresentada entre 1 e 30 junho de cada ano ou, sempre que o cumprimento do referido prazo não puder ser cumprido, mediante fundamentação da tempestividade da candidatura.
A candidatura é apresentada entre 1 e 30 junho de cada ano ou, sempre que o cumprimento do referido prazo não puder ser cumprido, mediante fundamentação da tempestividade da candidatura.