- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante a apresentação do Cartão Municipal de Bombeiro, a que alude o artigo 8.º
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e dos benefícios constantes das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante apresentação do formulário existente para o efeito ou requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social, a par de indicação de contacto telefónico e correio eletrónico;
- b)Identificação dos elementos do agregado familiar;
- c)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- d)Declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do regulamento;
- e)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, sendo assegurada pelos competentes serviços municipais a emissão de declaração de não dívida ao Município de Chaves;
- f)Indicação do(s) direito(s) ou benefício(s) a que se candidata.
- 3 -O benefício previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deverá ser requerido e acompanhado ainda dos seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela competente repartição de finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- b)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção de taxas;
- c)Declaração assinada sob compromisso de honra em como se compromete a utilizar a habitação objeto de intervenção pelo período de 10 anos.
- 4 -O benefício previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deverá ser requerido e acompanhado ainda dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do IBAN;
- b)Comprovativo pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- c)Documento comprovativo que o imóvel se destina a habitação própria e permanente.
- d)Nas situações em que o imóvel esteja em nome do cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto, deverá ser apresentada prova legalmente admissível.
- 5 -O benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º deverá ser requerido e acompanhado ainda dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do IBAN;
- b)Contrato de arrendamento válido e em vigor;
- c)Comprovativo do pagamento das rendas.
- d)Nas situações em que o contrato de arrendamento esteja outorgado pelo cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto, deverá ser apresentada prova legalmente admissível.
- 6 -O benefício previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º deverá ser requerido e acompanhado ainda dos seguintes elementos:
- a)Informação e ou comprovativo da titularidade de contrato de fornecimento de serviço de abastecimento de água, saneamento e de gestão de resíduos urbanos relativo à sua habitação própria ou arrendada, situada na área do concelho de Chaves, válido e eficaz;
- b)Na eventualidade de o beneficiário não ser titular do contrato e o mesmo esteja em nome do cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto, deverá ser apresentada prova legalmente admissível.
- 7 -Os benefícios previstos nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 5.º deverá ser requerido nos termos previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 8 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva análise pelos competentes serviços municipais.
- 9 -Os requerimentos referentes aos benefícios previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º devem ser apresentados num período máximo de até 1 (um) ano, após o respetivo pagamento.
- 10 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas a) a l) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento o Comandante da respetiva Corporação deve comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição de direitos e benefícios
Vigente desde: 26/02/2025