- 1 -A Câmara Municipal poderá afastar o direito de resolução do contrato de compra e venda e de reversão do lote e do(s) edifício(s) ou edificações construídas no mesmo, nos termos previstos nos artigos 24.º e 25.º, quando o adquirente do lote recorra a financiamento de instituição financeira para a execução das obras de construção do(s) edifício(s) ou edificações e/ou execução do projeto empresarial e desde que tal seja requerido pela instituição financeira financiadora.
- 2 -Em caso de afastamento do direito de resolução e reversão nos termos previstos no número anterior o adquirente deverá prestar garantia idónea destinada a garantir o exato e pontual cumprimento das condições de alienação previstas neste regulamento, de montante definido pela Câmara Municipal na deliberação prevista no n.º 1 do artigo 10.º, sendo cancelada quando for emitida a respetiva autorização de utilização.
- 3 -A garantia a prestar consistirá em garantia bancária, caução, seguro caução ou qualquer meio suscetível de assegurar os créditos do exequente. Poderá ainda consistir, a requerimento do executado e mediante concordância do exequente, em penhor ou hipoteca voluntária.
- 4 -O adquirente do lote deve prestar a garantia até ao dia da celebração da escritura de compra e venda ou no prazo de cinco dias a contar da notificação da deliberação da Câmara Municipal referida no n.º 1 deste artigo.
- 5 -Nos casos em que o adquirente comprova a existência de financiamento já aprovado, mediante apresentação de declaração emitida pela instituição financeira financiadora que atesta inequivocamente o fim a que se destina o financiamento aprovado com menção à sua exata localização, deverá formalizar o pedido de afastamento do direito de resolução e reversão explicando as razões de facto e de direito subjacentes. O referido pedido será objeto de apreciação pela Câmara Municipal. A estes casos não se aplica a obrigação de prestação da garantia prevista nos números 2, 3 e 4 do presente artigo.
Artigo 26.º — Afastamento do direito de resolução e reversão
Vigente desde: 24/03/2026