- 1 -Os fins a que se destinam os lotes e as atividades económicas e empresariais a que estes podem ser afetos, bem como a tipologia das edificações que neles possam ser implementadas devem respeitar o Plano Diretor Municipal, o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Relvinha, o Regulamento Urbanístico do Município de Arganil, bem como as restantes normas legais e regulamentares em vigor em matéria de ordenamento do território, ambiente e urbanismo.
- 2 -É admissível a alienação de lotes para construção de instalações destinadas a atividades económicas e empresariais para posterior arrendamento, devendo, também neste caso, ser respeitados o Plano Diretor Municipal, o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Relvinha, o Regulamento Urbanístico do Município de Arganil, bem como as restantes normas legais e regulamentares em vigor em matéria de ordenamento do território, ambiente e urbanismo.
Artigo 6.º — Setores de atividade
Vigente desde: 24/03/2026