- 1 -As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, produzem efeitos a 5 de outubro de 2016.
- 2 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro
Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/05/2017