- 1 -A execução de quaisquer trabalhos a efetuar por madeireiros nos caminhos vicinais da Freguesia de Paião carece de comunicação prévia à Freguesia de Paião.
- 2 -O requerimento de comunicação prévia será dirigido ao Presidente da Freguesia de Paião, devendo constar o seguinte:
- a)Nome ou denominação da entidade responsável pelo corte e transporte, residência ou sede, número de pessoa coletiva ou número de contribuinte;
- b)Indicação dos trabalhos a realizar, sua localização, datas previstas para início e conclusão.
- 3 -O pedido deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação a data pretendida para o início dos trabalhos.
- 4 -Quando finalizados todos os trabalhos solicitados, é verificada pela Freguesia o estado em que se encontram os caminhos por onde circularam os veículos inerentes aos trabalhos. Caso existam danos significativos será solicitado ao requerente a reparação dos mesmos, sendo que, se se verificar incumprimento, poderá o Presidente da Freguesia efetivar coercivamente as medidas e cobrar as expensas dos trabalhos efetuados ao requerente.
Artigo 13.º — Regime Especial para Madeireiros
Vigente desde: 23/03/2021