O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e cessa após a integração da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.
316068321
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e cessa após a integração da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.
316068321