O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral das vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares, residentes no concelho de Pedro do Sul, nascidas a partir da entrada em vigor do presente regulamento.