- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -A bonificação será atribuída, por transferência de capital, mediante deliberação de Câmara, quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
- a)O valor da percentagem da bonificação prevista na alínea a) do n.º 2 caso se verifique a manutenção da sede social no Município de Coruche pelo prazo de 5 anos;
- b)O valor da percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 quando se verifique o início da laboração nas condicionantes nele previstas;
- c)O valor da percentagem prevista na alínea c) do n.º 2 a aplicar num prazo máximo de 5 anos após a celebração da escritura.
Artigo 12.º — Regras específicas de aquisição de lotes
Vigente desde: 26/02/2025