- 1 -Considerando a competência de atribuição oficiosa de numeração de polícia prevista no n.º 2 do artigo precedente, e respetiva intimação para aposição, fixa -se um período de suspensão dos habituais procedimentos de atribuição de numeração de polícia a requerimento dos interessados, que durará até 31/12/2026.
- 2 -[...].
Artigo 10.º-A — Período de suspensão e atribuição de numeração oficiosa
Vigente desde: 24/03/2026