- 1 -Os Serviços da FLUP são organizados por áreas de atividade, em função da natureza administrativa, técnica, ou outra, e poderão funcionar na dependência de dirigentes intermédios de grau um ou dois, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 2 -Os Serviços podem estar desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, na dependência de dirigentes intermédios de grau dois ou três, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 24/05/2017