- 1 -O Serviço de Gestão Académica desenvolve a sua atividade nas áreas da administração, da gestão e do apoio à formação de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e à Educação Contínua, bem como na organização dos processos administrativos de formação avançada, incluindo provas para obtenção de título de agregado. O Serviço é constituído por duas unidades - a Unidade de Formação Graduada e a Unidade de Educação Contínua - concebidas em função da natureza dos processos académicos que apoiam e organizam.
- 2 -A Unidade de Formação Graduada tem as seguintes atribuições:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência nos ciclos de estudos;
- b)Elaborar avisos e editais e executar todo o serviço respeitante a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, reingressos, mudanças de par instituição/curso, concursos especiais e aos diversos atos académicos, mantendo o sistema de informação (SIGARRA) permanentemente atualizado;
- c)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
- d)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso/ciclo de estudos e outras que não sejam de natureza reservada;
- e)Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e ao reconhecimento de habilitações;
- f)Organizar os processos para realização de provas para obtenção de título de agregado;
- g)Preparar os elementos relativos aos estudantes para responder às solicitações da Universidade do Porto e às externas, nomeadamente ao nível do preenchimento de inquéritos.
- 3 -A Unidade de Educação Contínua tem as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a elaboração, organização e divulgação de todos os cursos de Especialização, de Estudos Avançados, de Formação Contínua e de Formação Livre bem como outras ações de formação desenvolvidas pela FLUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, e, quando aplicável, com a Unidade de Apoio à Prestação de Serviços, garantindo a avaliação dos mesmos;
- b)Prestar informações sobre as condições de frequência nos cursos livres e de formação contínua da FLUP;
- c)Organizar e garantir a manutenção da base de dados relativa a formadores e formandos;
- d)Garantir a atualização da informação disponível no sistema de informação (SIGARRA) sobre os cursos e as unidades de formação que apoia.
Artigo 5.º — Serviço de Gestão Académica
Vigente desde: 24/05/2017