Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, a presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, para efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso