- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos serviços sociais da Câmara Municipal, podendo ser complementadas com entrevista e visita domiciliária.
- 2 -(Anterior n.º 3.)
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -Com base na informação prestada pelos serviços sociais da Câmara, cada candidatura será submetida à análise do Presidente de Câmara (podendo esta ser delegada no Vereador com competência na área social) que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal;
- 3.1 -A decisão da Câmara Municipal será comunicada oportunamente ao munícipe.
- 4 -...»
Artigo 7.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 17/05/2018