- 1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 66 anos;
- b)Apresentar rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo regional;
- c)Não ter valores imobiliários, prestações periódicas, regalias sociais ou direitos de natureza idêntica aos referidos, bem como imóveis, cujo rendimento proveniente de qualquer um ou de todos os bens ou direitos acabados de mencionar, não ultrapasse o salário mínimo regional;
- d)Residir no concelho da Ribeira Brava há pelo menos um ano.
- 2 -Os cidadãos integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social, na valência de Lar, podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso, desde que cumpram com os requisitos das alíneas a), b) e c) do número anterior e que, à data da sua admissão na instituição, já cumprissem o requisito previsto na alínea d) do número anterior.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os cidadãos beneficiários da pensão de invalidez ou pensão social não necessitam de cumprir o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/05/2018