- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos serviços sociais e poderão ser complementadas com entrevista e visita domiciliária.
- 2 -Os serviços devem constituir o dossier do processo social do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Documentos solicitados;
- b)Informação social (diagnóstico social);
- c)Ficheiro com a identificação dos titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei à confidencialidade e acesso de dados pessoais;
- d)Outros documentos considerados necessários.
- 3 -Com base na informação prestada pelos serviços sociais da Câmara, cada candidatura será submetida à análise do Presidente de Câmara (podendo esta ser delegada no Vereador com competência na área social) que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
- 3.1 -A decisão da Câmara Municipal será comunicada oportunamente ao munícipe.
- 4 -Caso a decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 17/05/2018