- 1 -Os estudantes da U.Porto admitidos devem proceder à sua inscrição na secretaria da unidade orgânica de origem ou através do sistema de informação, indicando a(s) unidade(s) curricular(es) singular(es), de acordo com o calendário de inscrições em vigor na U.Porto.
- 2 -Os candidatos admitidos, externos à U.Porto, devem proceder à sua inscrição na secretaria da unidade orgânica que ministra o ciclo de estudos ou, se possível, on-line, indicando a(s) unidade(s) curricular(es) singular(es), de acordo com o calendário de inscrições em vigor na U.Porto.
- 3 -O número de créditos da totalidade de unidades curriculares que cada candidato em cada ano letivo frequenta na U.Porto não pode ultrapassar os limites definidos no Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo.
- 4 -Os estudantes da U.Porto são registados no SI, aquando da inscrição em unidades curriculares singulares não contempladas no seu plano de estudos, como - estudantes multidisciplinares - (conforme Glossário Académico da U.Porto).
- 5 -Os estudantes externos à U.Porto são registados no SI como "estudantes extraordinários", de acordo com as normas em vigor.
- 6 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico (no ciclo de estudos).
- 7 -Os créditos ECTS estabelecidos para a inscrição nas formações em línguas são contabilizados para efeitos do disposto no número anterior.
- 8 -No ato de inscrição, os estudantes devem declarar se a mesma é, ou não, efetuada em regime sujeito a avaliação.
Artigo 8.º — Inscrição
Vigente desde: 28/03/2019