- 1 -A apresentação de propostas é feita através de preenchimento de formulário, que deve ser submetido na plataforma eletrónica própria para o efeito.
- 2 -As propostas devem ser claras e precisas e incluir apresentação da ideia, objetivo, metas, público-alvo, previsão de prazos e orçamento devidamente justificado e documentado.
- 3 -Apenas será admitida uma proposta por participante/grupo.
- 4 -Ao longo da fase de apresentação de propostas, os participantes podem encontrar apoio para a construção, preenchimento assistido e submissão de propostas junto da Equipa de Coordenação Técnica.
- 5 -A submissão de propostas deve ser feita obrigatoriamente durante o prazo de apresentação de propostas.
Artigo 11.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 13/03/2024