Artigo 10.º
Procedimentos na liquidação
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A liquidação das taxas constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do ato ou facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á Guia de Recebimento e fará parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A Guia de Recebimento ou documento equivalente obedece aos requisitos estabelecidos nas normas e sistema contabilístico em vigor.
- 5 -São aplicáveis no caso do deferimento tácito as taxas previstas para o deferimento expresso.