Artigo 21.º
Regras de contagem
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos, feriados ou tolerância de ponto.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo, dia feriado ou tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.