Artigo 23.º
Extinção das taxas
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Extinção das taxas
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Esta é a versão consolidada em vigor.
As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.