Artigo 36.º
Licença de Instalações de abastecimento de gás e de combustíveis líquidos
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A licença dos aparelhos de abastecimento inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários ao seu funcionamento.
- 2 -A substituição de aparelhos de abastecimento por outros da mesma espécie não dá lugar à cobrança de novas taxas.
- 3 -As taxas previstas referentes às instalações de abastecimento de gás e de combustíveis líquidos são cobradas antecipadamente, sendo que em relação às novas licenças se cobra o número de duodécimos correspondentes aos meses até final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante ao dia seguinte àquele em que a licença é emitida.