Artigo 38.º
Normas gerais
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As taxas podem ser cobradas antecipadamente, quando isso convier à natureza da ocupação e à organização do mercado ou feira.
- 2 -O direito à ocupação em mercados ou feiras é, por natureza, precário.