Artigo 44.º
Cessação das licenças
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
- a)A pedido expresso dos seus titulares;
- b)Por decisão dos órgãos competentes;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas;
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.