Artigo 49.º
Atos de Autorização Automática
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas devidas, os pedidos de emissão de segunda via de quaisquer licenças, autorizações ou outros documentos administrativos, por motivo de extravio ou mau estado de conservação.