Artigo 6.º
Liquidação
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores obtidos serão arredondados para a segunda casa decimal segundo as regras gerais do arredondamento.
- 3 -As taxas a cobrar são as que vigorarem ao dia da prática do respetivo ato administrativo.
- 4 -Os atos administrativos, licenças e outros documentos, não são emitidos ou fornecidos sem que se mostrem pagas as taxas devidas.