Artigo 60.º
Garantias Fiscais
Redação registada como em vigor em 26/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.