O artigo 18.º do Regulamento do Museu Municipal de Arganil passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O Museu Municipal de Arganil conceberá atividades educativas relacionadas com as temáticas do seu acervo, público-alvo e adequação espacial de cada núcleo, denominada oferta educativa.
- 5 -A oferta educativa deverá constar no Plano Anual de Atividades.
- 6 -A participação nas atividades da oferta educativa faz-se mediante pagamento do preço a ser fixado pela Câmara Municipal, nos termos legais.
- 7 -É gratuita a participação dos estudantes do Agrupamento de Escolas de Arganil em atividades da oferta educativa, desde que enquadradas em visitas planeadas entre aquela entidade e o Museu Municipal de Arganil.
- 8 -A gratuitidade ou o preço cobrado para participação nas atividades da oferta educativa poderá ser revisto sobre proposta do MMA no Plano de Atividades Anual.