- 1 -O mestrado é um curso de carácter formal, conducente a um diploma de estudos pós-graduados e ao grau de mestre, que é certificado através de uma carta de curso.
- 2 -O mestrado é oferecido na modalidade de classe mista.
- 3 -Anualmente, será fixado pelo Reitor, sob proposta do conselho científico, o número mínimo de inscrições que viabilize o funcionamento do mestrado, e que será publicitado no respectivo despacho de abertura.
- 4 -As unidades curriculares que constam do plano curricular do mestrado são leccionadas por doutores, professores da Universidade Aberta, podendo ainda ser leccionadas por doutores, professores de outras instituições de ensino superior, ou especialistas de reconhecido mérito, mediante aprovação do conselho científico da Universidade Aberta.
- 5 -A título excepcional, o Reitor poderá autorizar a inscrição de mestrandos para satisfazer compromissos institucionais de natureza protocolar.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/07/2009